O certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com validade jurídica imposta pela medida provisória 2.200-2 de 24/08/2001, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Assim, ele permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam identificadas e assinem um arquivo digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
1 – Processo Judicial eletrônico – PJe
O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.
O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais totalmente eletrônicos com a finalidade de agilizar os tramites processuais além de minimizar os custos dos processos com a eliminação de arquivos físicos.
A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar junto aos processos.
O Processo Judicial Eletrônico, tal como o Processo Judicial Tradicional, em papel, é um instrumento utilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão.
2 – Conectividade Social ICP
O Conectividade Social ICP representa a evolução do canal eletrônico Conectividade Social, trazendo inovações ao antigo canal, onde destacamos: melhoria da acessibilidade, inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, dentre outras mudanças significativas.
O Conectividade Social ICP é um canal 100% web, com acesso ao sítio do Conectividade Social ICP, por qualquer computador ligado à rede mundial de computadores, sem instalação de programas.
Para acesso ao Conectividade Social é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
3 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital. Emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade), que é feita através da utilização de um certificado digital, e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
4 – SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.
O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente utilizando um certificado digital, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
5 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o um Documento Fiscal para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007.
No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.
Entre outros…
Este artigo traz à tona cinco exemplos, mas é importante saber que além desses, também outros procedimentos podem necessitar da utilização de um certificado digital.
Por isso, fique sempre atento e aproveite toda a modernidade, tecnologia e praticidade trazidos por esse dispositivo!
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