Erros de digitação, casamento, mudança de nome… Esses são alguns dos casos comuns onde há alteração no nome de registro e que são recorrentes na hora de emitir o certificado digital. Sim, isso pode impedir o processo de emissão, mas há alguns passos a serem seguidos para a resolução do problema. Saiba quais são a seguir:
Primeiramente, você precisará verificar qual dos nomes está correto. No site da Receita Federal (RFB), é possível realizar a consulta do CPF. Essa verificação é de extrema importância porque irá mostrar como o nome da pessoa física consta na base de dados da RFB. Com o resultado da análise, é feita uma comparação com o documento de identificação apresentado. Assim, é possível observar qual está atualizado.
No caso de atualização após o casamento, se o nome que aparecer na consulta CPF for o atual e o do documento for o desatualizado, a certidão de casamento ou averbação do divórcio deve ser apresentada.
Exemplos:
Por exemplo, um cliente que tenha se casado e tenha alterado o nome na Receita Federal para José Henrique Teixeira dos Santos, mas no documento apresentado (RG) está descrito como José Henrique Teixeira (sem dos Santos), então será necessário que o cliente apresente um documento hábil que comprove o motivo dessa alteração, geralmente os documentos que comprovam essa alteração são evidenciados pela apresentação de certidão de casamento, divórcio e/ou averbação de paternidade.
Porém, se o documento (RG / CNH dentre outros) estiver com o nome atualizado e na RFB estiver desatualizado, a alteração do nome na Receita Federal deverá ser feita antes de prosseguir com a emissão do certificado. Assim, a base de dados no órgão estará devidamente atualizada e de acordo com o documento.
Em situações de erros de digitação, como consoantes e preposições, não é possível realizar a validação do certificado digital, já que o nome é o sinal que caracteriza o indivíduo. Se a grafia correta do nome seja desconhecida, então não será possível realizar a validação do certificado digital. Tal caso é comum quando se trata de pessoas estrangeiras, e/ou com nomes e sobrenomes poucos comuns.
Atualmente a Receita Federal, por meio do seu portal, possibilita que o contribuinte proceda essa alteração online para isso é importante que o contribuinte tenha em mãos algumas informações para preenchimento do formulário online, para saber mais detalhes clique aqui e acesse as informações constantes no site da Receita Federal.
Dica:
É de extrema importância de manter seus documentos atualizados em relação à base de dados da Receita Federal. Assim você emite o seu certificado com mais rapidez e segurança além de manter seu cadastro junto à Receita Federal atualizado.
Dúvidas ou sugestões? Estamos a disposição sempre! https://hallsystem.com.br/
(37) 3236-7448 AR HALL SYSTEM